Notícias 2025

A SABER TRANSMITIR apresenta os direitos dos trabalhadores - formação profissional

CÓDIGO DE TRABALHO - Lei n.º93/2019, no artigo 131.

A formação profissional contínua é uma forma dos trabalhadores melhorarem a sua produtividade, mas também de aumentarem as suas aptidões profissionais, podendo evoluir na sua carreira profissional.
Ao terem acesso a uma formação contínua todos os anos, os trabalhadores passam a estar atualizados sobre a sua atividade, e adquirem novos conhecimentos que podem ser usados em outros cargos ou empresas.

Devido à sua importância, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores. Por isso neste artigo vamos explicar o que precisa saber sobre as ações de formação dadas pelas empresas.

A minha empresa é obrigada legalmente a dar-me formação profissional?

É. O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores. A formação profissional dada pelo empregador deve ajudar a qualificar os trabalhadores, mas também garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.

Com as alterações recentes ao Código de Trabalho, e a aprovação da Lei n.º93/2019, no artigo 131º, altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas por ano. Já os trabalhadores com contratos a termo por período igual ou superior a três meses, passam a ter direito às horas de formação proporcionais à duração do seu contrato.

Eu, como trabalhador, sou obrigado a frequentar a formação profissional dada pela minha empresa?

Sim. Está previsto no artigo 128º do Código de Trabalho, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.

Por isso não só a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.

Quais são os objetivos da formação obrigatória dada pelas empresas?

Existem vários motivos para ser dada formação profissional aos trabalhadores no local de trabalho. A legislação prevê que os objetivos principais passam por:

  • Garantir aos jovens trabalhadores, que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho sem qualificações, formação qualificada inicial para exercerem as suas funções;
  • Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;
  • Assegurar formação contínua a todos os trabalhadores da empresa;
  • Melhorar e promover a qualificação ou reconversão profissional aos trabalhadores que estejam em risco de ficarem desempregados;
  • As ações de formação devem promover a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência, particularmente daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.
Que tipo de matéria é dada nestas formações?

O tipo de matéria que é dada nas ações de formação contínua deve ser determinada por acordo entre os trabalhadores e o empregador. No entanto, por norma, o principal foco das formações centra-se na atividade prestada pelo trabalhador.

Caso a ação de formação não recaia na atividade prestada, podem ser dadas matérias sobre as tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho e língua estrangeira.

As empresas têm que dar formação profissional a todos os seus trabalhadores ao mesmo tempo?

Não. Na legislação apenas está previsto que o empregador deve assegurar, anualmente, a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

No entanto, as empresas devem organizar um plano de formação para os seus trabalhadores, anuais ou plurianuais, tendo em conta as 40 horas de formação obrigatória, que deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.


Se eu frequentar as formações, essas horas vão ser descontadas do meu ordenado?

Não. Como a lei prevê a obrigatoriedade de formação contínua no local de trabalho, as 40 horas previstas anualmente são remuneradas como períodos normais de trabalho. Ou seja, o trabalhador não será prejudicado na sua remuneração por estar em formação.

Se a minha empresa não me der formação, posso usar as minhas horas para ter formação profissional externa?

Sim, no entanto existem alguns parâmetros a cumprir antes de usar as suas horas de formação. Em primeiro lugar deve saber que caso as suas horas de formação não sejam asseguradas pela sua empresa até dois anos, estas são convertidas em crédito de horas.

Quando o trabalhador passa a ter crédito de horas para formação, essas horas são vistas como período normal de trabalho e dão direito a retribuição e contam como tempo de serviço efetivo. Isto quer dizer que caso um dia seja despedido estas horas são contabilizadas e convertidas no valor equivalente à sua remuneração.

Em segundo lugar é importante saber que a formação profissional pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Os períodos de formação devem dar lugar à emissão de um certificado, e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Caso o trabalhador pretenda usufruir das suas horas para fazer ações de formações fora da empresa, poderá fazer as mesmas desde que comunique a sua intenção por escrito ao seu empregador, com a antecedência mínima de 10 dias.

Está previsto na legislação, mais precisamente no artigo 132º do Código de Trabalho, que pode ser estabelecido um subsídio para o pagamento do custo da formação, até ao valor da retribuição do período de crédito de horas utilizado.

Nota: Antes das alterações ao Código de Trabalho estava previsto que o crédito de horas cessava ao fim de três anos. Atualmente prevê-se que no próximo ano, deixe de existir a cessação do crédito horas, devido à medida aprovada na Assembleia da República.
 

Se for trabalhador-estudante posso usar as minhas horas de formação para ir a aulas ou fazer exames?

Sim. Está previsto no artigo 131º do Código de Trabalho, que as 40 horas de formação profissional contínua podem ser usadas no regime de trabalhador-estudante. Este artigo define que podem ser usadas para a frequência de aulas, quando dispensado do trabalho, e para substituir os períodos de faltas para fazer provas de avaliação.

Para além disso pode também usar essas horas para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Ou seja, uma pessoa com estatuto de trabalhador-estudante pode usar as 40 horas anuais no seu curso. Estas horas de formação são aplicadas nos períodos em que falta ao trabalho, com a justificação de estar a terminar os seus estudos.
 

A formação profissional obrigatória pode ser dada fora do período laboral?

Sim, pode. A sua empresa pode definir que a formação seja dada fora do seu período laboral e até nas suas folgas. No entanto caso a empresa opte por dar formação fora do seu período de trabalho terá que o compensar. Caso seja dada formação fora do seu horário até duas horas, estas são pagas pelo valor normal. Caso ultrapasse as duas horas, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.

Se o seu empregador optar por dar-lhe formação nas suas folgas terá que pagar-lhe essas horas, com um acréscimo de 50%. Para além disso terá direito a um dia de descanso remuneradonos três dias seguintes à formação. Pode consultar a legislação nos artigos 229º e 268º do CT.

CURSO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DE GESTÃO

DATA DE INÍCIO

08 SETEMBRO 2025 |1º aula é livre| Venha participar!

Curso Pós-Graduação profissional de especialização - Assistente de Contabilidade de gestão

Sessões Assíncronas - horário livre para realizar trabalhos e testes

Sessões Síncronas - Sessões 2º e 5º das 19h30-20h30 todas as semanas semana, em direto com o/a formador/a

Não tem sessões presenciais

Sessões Estudo - Manuais digitais e audiovisuais

Avaliação da aprendizagem de 0 a 20 valores

Formação profissional certificada |Diploma emitido pelo SIGO + Passaporte qualifica|

200H (Teórico prático) + 200H (Estágio)

Partilhar

LinkedIn Email WhatsApp

OUTRAS NOTÍCIAS


  • Card Image
    Como fazer um plano de formação profissional na empresa?
    A elaboração de um plano de formação exige três passos fundamentais, mas suas atividades e objetivos devem ser ajustados à realidade e ao propósito de cada organização.
  • Card Image
    Como determinar o ROI (retorno de investimento) do e-learning
    O desenvolvimento de competências é essencial para melhorar a competitividade das empresas, que têm investido cada vez mais na qualificação de suas equipes.
  • Card Image
    Protocolo estágio profissional
    Para celebrar o trabalho realizado e os formandos qualificados, apresentamos as empresas parceiras de estágio. Destacamos a Farmácia Quintans, na Lourinhã, com mais de 40 anos de história desde 1971.
  • Card Image
    Estágio profissional em contexto de trabalho
    O estágio profissional em contexto de trabalho permite a integração dos formandos num contexto profissional, em articulação com instituições ou empresas.
  • Card Image
    O que é a Certificação de Formadores?
    Uma qualificação de nível superior, que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência de cada formador.
  • Card Image
    Conheça os motivos para investir em formação profissional
    A formação ajuda no crescimento, desenvolvimento, valorização e evolução profissional, cada vez mais uma prioridade tanto para as empresas e colaboradores.
  • Card Image
    Qual a importância do estágio na formação profissional
    Descubra a importância do estágio na formação profissional, um passo fundamental para o desenvolvimento de competências práticas e para a integração no mercado.
  • Card Image
    Qual é a formação obrigatória para empresas em primeiros socorros?
    Esta obrigatoriedade ressalva a importância da formação profissional nas empresas com vista à reciclagem ou aquisição de novos conhecimentos, contribuindo para o crescimento sustentável das organizações.
  • Card Image
    Qual a formação obrigatória para empresas em maquinas e equipamentos de trabalho?
    O empregador deve promover a formação contínua para melhorar a qualificação do trabalhador, aumentando sua empregabilidade, produtividade e a competitividade da empresa.
  • Card Image
    Quais as funções de um assistente administrativo numa empresa
    Os secretários e assistentes administrativos executam uma variedade de tarefas administrativas relativas ao funcionamento de uma empresa privada ou serviço público, seguindo procedimentos estabelecidos.
  • Card Image
    Mude de atitude, aprenda todos os dias com a Saber Transmitir
    As nossas sugestões, podem passar por descobrir o prazer de ler um livro, de melhorar a alimentação, feita em casa, ou dedicarmo-nos mais ao atividades físicas que melhoram a nossa saúde.
  • Card Image
    Qual o sentido da formação profissional no futuro do trabalho?
    Com o trabalho, satisfazemos nossas necessidades materiais, evitamos a pobreza e vivemos com dignidade, ganhando identidade, pertença e propósito.
  • Card Image
    A SABER TRANSMITIR apresenta os direitos dos trabalhadores - formação profissional
    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. In at elemenmet ex acmentum.
  • Card Image
    O que é a D.G.E.R.T.?
    Conheça a DGERT, órgão do Ministério do Trabalho responsável por políticas de emprego, formação profissional, certificação de entidades formadoras e condições de trabalho.
  • Card Image
    O PASSAPORTE QUALIFICA. O que é?
    Um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem.