Em Portugal, a lei laboral consagra dois tipos de feriados: obrigatórios e facultativos. Os feriados obrigatórios são aqueles que têm forçosamente de ser gozados, e aplicam-se a todo o país. Assim, são feriados obrigatórios os dias: 1 de janeiro; de Sexta-Feira Santa; de Domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio; de Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; e 1, 8 e 25 de dezembro.
Já os feriados facultativos são, na esmagadora maioria, regionais. O seu gozo depende de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho. Incluem-se nesta categoria a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Em 2023, os principais feriados distribuem-se pelos dias da semana da seguinte forma:
Ao todo, o calendário de 2023 permite o gozo de cinco fins de semana prolongados. Os primeiros fins de semana de três dias surgem em abril. O primeiro, nos dias 7, 8 e 9 de abril, associado à celebração da Páscoa. E o segundo, nos dias 29 e 30 de abril e 1 de maio.
Os restantes fins de semana grandes acontecem em dezembro. E são três: nos dias 1, 2 e 3 de dezembro; 8, 9 e 10 de dezembro e 23, 24 e 25 de dezembro.
Em 2023, existem igualmente cinco possibilidades de pontes. Uma delas acontece logo em fevereiro, nos dias 17, 18, 20 e 21 de fevereiro, pela altura do Carnaval. Segue-se outra ponte de quatro dias, nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril.
Em junho, são duas as oportunidades de fazer ponte: nos dias 8, 9, 10 e 11 de junho; e 10, 11, 12 e 13 de junho (para quem trabalha em Lisboa).
Em agosto volta a haver hipótese de gozar mais uma ponte, nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto.
A última possibilidade de ponte acontece em outubro, nos dias 5, 6, 7 e 8 de outubro.
Agora que já sabe quais os feriados, os fins de semana prolongados e as pontes que o calendário de 2023 oferece, só tem de escolher as melhores pausas para si e para a sua família.
Bom descanso!
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