Uma entidade formadora certificada em Portugal é uma organização que detém o reconhecimento formal da sua capacidade técnica, organizativa e pedagógica para desenvolver atividades de formação profissional, conferido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Este reconhecimento, comummente designado por certificação DGERT, é um selo de qualidade que confere credibilidade à atividade formativa da entidade.
O que é uma Entidade Formadora Certificada?
É uma entidade que cumpre os requisitos legais e regulamentares estabelecidos pela DGERT, sendo reconhecida pela sua conformidade com o Referencial de Certificação de Entidades Formadoras. Este referencial avalia um conjunto de domínios críticos, como:
Planeamento e organização da formação
Recursos humanos e físicos adequados
Gestão da qualidade
Monitorização e avaliação dos resultados da formação
Registos e documentação técnica-pedagógica
A certificação aplica-se por áreas de educação e formação (CAE), o que significa que uma entidade pode estar certificada apenas em determinadas áreas, dependendo da sua capacidade demonstrada.
Regras e Procedimentos para a Certificação
A obtenção da certificação DGERT obedece a um conjunto de regras e etapas bem definidas:
Registo da entidade no sistema SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa)
Submissão do pedido de certificação através da plataforma da DGERT:
Escolha das áreas de formação pretendidas;
Apresentação da documentação exigida (regulamento interno, planos de formação, qualificações dos formadores, entre outros).
Avaliação documental por técnicos da DGERT;
Esclarecimentos ou correções, caso solicitado;
Decisão final de certificação (deferida ou indeferida);
Após certificação, a entidade é sujeita a auditorias periódicas e deve manter o sistema de gestão da formação conforme os critérios definidos.
Vantagens para as Empresas Clientes
As empresas que contratam formação a entidades certificadas beneficiam de várias vantagens estratégicas, financeiras e legais:
1. Relevância para o cumprimento da obrigatoriedade legal
A legislação laboral portuguesa (nomeadamente o Código do Trabalho) obriga os empregadores a garantir a cada trabalhador um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. A formação realizada por uma entidade certificada:
Conta para o cumprimento da obrigatoriedade legal;
É reportada no Relatório Único, assegurando o cumprimento da norma legal.
2. Dedução de custos com formação como despesa fiscal
As formações realizadas por entidades certificadas podem ser consideradas:
Despesas fiscalmente dedutíveis em sede de IRC;
Potenciais candidaturas a incentivos ou financiamentos públicos, como o Portugal 2030 ou o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos quais frequentemente se exige a contratação de entidades certificadas.
3. Confiança na qualidade pedagógica e organizacional
A certificação assegura que a entidade:
Possui formadores qualificados;
Aplica metodologias ajustadas aos objetivos de aprendizagem;
Adota sistemas de monitorização da eficácia da formação, com avaliação de impacto.
4. Acesso a formação ajustada e personalizável
As entidades certificadas tendem a:
Desenvolver diagnósticos de necessidades formativas;
Propor planos formativos ajustados ao contexto organizacional;
Apresentar relatórios de avaliação e desempenho, úteis para auditorias internas e sistemas de gestão da qualidade (ex: ISO 9001).
Considerações Estratégicas
Para as empresas que pretendem integrar a formação como um instrumento de desenvolvimento estratégico, contratar uma entidade certificada representa:
Um sinal de compromisso com a excelência;
Um investimento em capital humano com retorno mensurável;
Um alinhamento com boas práticas internacionais em formação contínua e qualificação profissional.