O que é a D.G.E.R.T.?

Entidade nacional responsável pela acreditação das empresas de formação.

A DGERT prossegue, na área do emprego e formação profissional e certificação das entidades formadoras, as seguintes atribuições:
a) Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas ao emprego e formação profissional, devendo as medidas de formação profissional de dupla certificação, escolar e profissional, ser preparadas em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P.;
b) Participação na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu;
c) Definição de critérios, avaliação da qualidade e certificação dos organismos de formação, bem como promoção do conhecimento dos mesmos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do setor da formação e a qualidade das ações desenvolvidas e, ainda, avaliação dos resultados da formação;
d) Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação;
e) Recolha e tratamento de informação sobre medidas de política de emprego e formação profissional e participação em redes nacionais e europeias de informação sobre as referidas medidas;
f) Avaliação de programas e medidas de emprego e formação profissional.

A DGERT prossegue, na área das relações e condições de trabalho, as seguintes atribuições:
a) Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, a relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;
b) Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
c) Preparação de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho;
d) Elaboração e promoção da publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
e) Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
f) Registo dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
g) Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores e entidades empregadoras.

A DGERT prossegue, na área das relações profissionais, as seguintes atribuições:
a) Conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
b) Participação no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
c) Acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
d) Registo dos avisos prévios de greve e promoção da negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
e) Preparação dos despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar.

A DGERT prossegue ainda as seguintes atribuições:
a) Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Desenvolvimento das atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a preparação da submissão à Assembleia da República dos instrumentos internacionais do trabalho adotados, bem como a realização de estudos de viabilidade da ratificação de convenções;
c) Coordenar as ações conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego;
d) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção;
e) Apoiar a participação do Ministério doTrabalho, Solidariedade e Segurança Social no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições.

Visite o site da DGERT, e saiba mais, clique aqui

 

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TESTEMUNHOS

As opiniões de quem já realizou cursos na Saber Transmitir.

Gostei imenso da consulta de gestão de carreira. Consegui validação de algumas noções que tinha sobre mim, dadas não por alguém que me quer agradar, mas sim por alguém que não me conhece. Senti, por outro lado, como que uma “lufada de ar fresco” com dados e noções novos. Recomendo esta consulta mesmo para quem não está “perdido”, mas também para quem procura validação para o caminho que está a tomar.

Cátia Carvalho, Encarnação - Mafra

Terminei o Curso de auxiliar de fisioterapia e reabilitação, em b-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada, desde as aulas em direto às aulas na plataforma. As aulas presenciais foram muito importantes para colocar na prática o que aprendi. Fiz estágio e fiquei a trabalhar na empresa que me foi aconselhada pela equipa da Saber transmitir. Obrigada a todos.

Cátia Borges, Torres Vedras

Em relação à consulta, fiquei sem dúvida com uma percepção mais efetiva sobre a minha pessoa. Confirmei algumas coisas das quais já tinha alguma noção e esclareci outras. É sempre positivo ter uma opinião sobre nós, vinda de quem não nos conhece porque à partida vai ser verdadeira e tiramos daí conclusões. Aconselho a quem tiver dúvidas, que não hesite e se teste.

António Henriques, Lourinhã

Terminei o Curso Assistente de Contabiliadade, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora foram espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo. A utilização do Software TOConline foi fundamental para me adaptar ao mundo do trabalho em empresas. Este é um curso que eu conselho a todos.

Ana Catarina Costa, Aveiro

Terminei o Curso de Assistente de Administrativo, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora forma espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo.

Sandra Fonseca, Felgueiras