O presente regulamento destina-se a informar Formandos e Formadores acerca das normas de funcionamento interno que regulam o desenvolvimento das acções de formação profissional, bem como dos direitos e deveres das partes intervenientes no processo formativo, em vigor na SABER TRANSMITIR, consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda.

O documento é entregue a FORMANDOS e FORMADORES, pelo COORDENADOR responsável pelo acompanhamento da Acção, na 1a Sessão de Formação, estando também disponível para consultar na recepção da SABER TRANSMITIR, consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda.

1. A Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda., denominada comercialmente por SABER TRANSMITIR, assegurará a realização de cada acção de formação profissional nos termos e condições em que a mesma for aprovada, segundo o quadro legal aplicável na formação certificada.

2. As acções decorrerão nas datas e locais divulgados e presentes no Cronograma, podendo por razões extraordinárias, sofrer alterações, as quais serão comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo.

3. Quando, por razões alheias à sua vontade, a Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda. não puder cumprir integralmente o plano de acção previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar tal facto aos participantes.

4. O horário de formação é definido pela Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda. em conformidade com a disponibilidade dos formandos e equipa pedagógica.

5. A duração das acções respeita o enquadramento legal aplicável:
a) A duração diária máxima para as ações de formação em sala e em contexto real de trabalho, é de sete horas, no máximo de trinta e cinco horas semanais, quando se trate de formação em horário laboral;
b) Quando se trate de formação ministrada em horário pós -laboral, as sessões de formação não poderão ser superiores a 4 horas de formação diárias;

6. O formando e o formador deverão comparecer no local da formação, no horário estabelecido, sendo a assiduidade registada nas folhas de presença.

7. As salas de formação assim como os espaços adjacentes devem ser mantidos limpos e asseados, devendo todos contribuir de forma ativa.

8. Todos devem contribuir de forma zelosa para o bom funcionamento do equipamento existente na sala de formação;

9. Não é permitido fumar, comer, beber e utilizar telemóvel nas salas de formação.

1.1. Método de Pré-Inscrição
Os interessados podem a qualquer momento efetuar uma pré-inscrição nas ações de formação. Para o efeito, devem preencher a ficha de inscrição disponível nos locais de atendimento ou solicita-la por E-mail ou telefone à Saber Transmitir.
No ato de inscrição, os formandos devem fazer acompanhar por uma fotocópia do BI, NIF e Certificado de habilitações.
A Saber Transmitir compromete-se a guardar sigilo relativamente a todos os documentos fornecidos pelos formandos e assume a obrigação de não os revelar a terceiros.

1.2. Método de Seleção dos Formandos
A seleção dos formandos é efetuada através de entrevista, comprovação dos requisitos de acesso e interesse demonstrado.

1.3. Método de Inscrição
Os formandos selecionados efetuam o pagamento da primeira mensalidade do curso, em dinheiro, transferência bancária, multibanco ou cheque; Para os que optem pelo pagamento em parcelas devem deixar as restantes parcelas em cheques pré-datados, um por mês.

A inscrição e a frequência da ação de formação, só se tornam definitivas após a confirmação de participação por parte da Saber Transmitir.

A Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda., assegurará a realização de cada ação de formação, nos termos e condições em que elas forem aprovadas.

O horário será sempre adequado à disponibilidade dos formandos e formadores e terá em conta as disposições estabelecidas na aprovação das ações de formação.

A Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda. pode anular ou alterar datas para qualquer ação de formação programada para a qual não haja formandos suficientes, ou por qualquer outro motivo de gestão, ficando obrigada a informar os formandos já inscritos, no mais curto espaço de tempo.

Os locais de realização da formação são comunicados atempadamente aos formandos e aos formadores pela Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda.

1. Direitos dos formandos

Os FORMANDOS participantes nas acções de formação, têm direito a:

1.1. Participar na acção de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

1.2. Receber toda a documentação referente ao curso frequentado, nomeadamente textos de apoio e/ ou manuais, em formato digital, e fichas de trabalho em formato papel;

1.3. Receber no final de cada acção, um certificado de Formação Profissional, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 08 de Abril, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
1.3.1. O formando tenha uma assiduidade de 90 % relativamente à duração total da acção;
1.3.2. O formando tenha concluído a acção com avaliação final positiva.
1.3.3. Exceto para os casos em que a formação não é certificada nas áreas de educação e formação onde a Saber Transmitir esteja aprovada, e nesses casos o formando recebe um diploma de participação.

1.4. Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar;

1.5. Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de Faltas não exceda 10% do total das sessões;

1.6. Reclamar junto da Coordenação sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objectivos da formação;

1.7. Ser ouvido no processo de avaliação da acção de formação;

1.8. Tomar conhecimento das avaliações efectuadas pelos formadores através de procedimento próprio;

1.9. Apresentar sugestões de melhoria;

2. Deveres dos formandos

Os FORMANDOS participantes nas ações de formação ficam obrigados a:

2.1. Transmitir, por escrito, qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição, no prazo de 2 dias, a contar da data de ocorrência, nomeadamente atualização de documentos de identificação;

2.2. Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, participando nas sessões, conforme o plano de ação divulgado, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;

2.3. Participar nas sessões teóricas e práticas;

2.4. Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos;

2.5. Participar no processo de avaliação da ação quando solicitado;

2.6. Assinar todos os documentos comprovativos do material didáctico que lhe foi distribuído ou que utilizou em sala;

2.7. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e das instalações onde decorrer a formação, apoiando o formador na arrumação da sala, no final das sessões, e bem assim das entidades associadas ao projecto de formação sob qualquer forma de colaboração;

2.8. Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a ação de formação ou para a entidade promotora, beneficiária ou formadora;

2.9. Não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer Software sem autorização expressa do formador, quando usa os computadores da Entidade formadora Saber Transmitir;

2.10. Não reproduzir ou divulgar, todo e qualquer material didáctico posto à sua disposição durante as acções de formação; Não partilhar informação disponibilizada em formato digital pela equipa pedagógica;

2.11. Assinar e cumprir o Contrato de Formação;

2.12. Pagar o valor em euros definidos como custo da frequência da acção;

2.13. Para os formados que desejem frequentar um estágio – Formação prática em contexto de trabalho, devem fazer um seguro de acidentes de trabalho;

2.14. Não deve fumar, comer, beber e utilizar telemóvel nas salas de formação;

3. Regime de Faltas

3.1. Considera-se FALTA a ausência do formando durante o período normal de formação consignado no cronograma da acção;

3.2. A assiduidade dos FORMANDOS é verificada através da assinatura diária da folha de presenças:

3.2.1. Os formandos deverão ao assinar a folha, registar a hora exacta de chegada;
3.2.2. Se os FORMANDOS tiverem que se ausentar da sessão antes da hora final prevista para o términus da sessão, a mesma deverá ser registada na folha de presenças;
3.2.3. Se os FORMANDOS tiverem que se ausentar durante a sessão deverão registar, na folha de presenças, a hora de saída e a hora de reentrada na sessão de formação;
3.2.4. Os atrasos superiores a 15 minutos, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas.

3.3. Só poderão ser consideradas justificadas as faltas dadas até 10% das horas totais de formação e distribuídas ao longo do curso.

3.4. O limite máximo de faltas ao longo dos cursos é de 10% do número total de horas da acção de formação. Ultrapassado o limite indicado o FORMANDO será excluído, sem aviso prévio, e perde todos os direitos ou benefícios de FORMANDO;

3.5. Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, reservando-se a Entidade Formadora o direito de as considerar ou não devidamente justificadas;

3.6. É responsabilidade do COORDENADOR PEDAGÓGICO a emissão de parecer acerca da validade e aceitação da Justificação da falta apresentada pelo FORMANDO, estando obrigado a comunicar ao FORMANDO, o parecer e a decisão tomada, no prazo de 5 dias;

3.7. Serão justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao formando, nomeadamente:

a) Doença e Acidente;
b) Cumprimento de obrigações legais tais como:
I. Inspeção militar;
II. Prestação de declarações na polícia e julgamentos;
III. Cumprimento de deveres profissionais;
IV. Necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar;
V. Exame de condução;
VI. Casamento;
VII. Parto;
VIII. Práticas de actos necessários ao exercício de atividade em autarquias locais, organismos oficiais, instituições de Solidariedade Social e sindicatos;
IX. Nojo, de acordo com a legislação aplicável.

3.8. Em caso de faltas e exclusão da acção de formação o formando recebe uma declaração comprovativa das horas de formação frequentadas.

As Responsabilidades e deveres do Director/Gestor de Formação

- Representar a Empresa de Formação;
- Presidir à Comissão Pedagógica;
- Coordenar e gerir o processo de Formação
- Promover a organização das acções previstas no Plano de Formação da Empresa;
- Analisar e sistematizar a informação constante na avaliação das acções de formação realizadas e apresentadas à coordenação de formação
- Propor a movimentação de verbas previstas para o funcionamento da Empresa;
- Manter actualizado o Regulamento Interno da Empresa.

As responsabilidades e deveres dos coordenadores

- Estabelecer a ligação entre os formandos, o formador e a Entidade Formadora:
- Defender a qualidade de formação, quer ao nível pedagógico, quer a nível de organização e disciplina;
- Verificar se estão a ser cumpridos os objectivos enunciados para a acção;
- Informar, periodicamente, o Director/Gestor de formação quanto à assiduidade dos formandos e do formador;
- Assegurar-se de que estão a ser garantidos os recursos físicos necessários à acção;
- Dar conhecimento ao Director/Gestor de formação dos resultados da avaliação da acção.

O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego. O formador é um técnico detentor de CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.

1. Direitos do formador


1.1. Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da participação no processo de desenvolvimento e nos critérios de avaliação da acção de formação, de acordo com o plano de formação institucionalmente definido;

1.2. Obter documento comprovativo (DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA FORMATIVA), emitido pela entidade formadora ou beneficiária da formação, da sua atividade enquanto formador em acções por ela desenvolvidas, do qual conste especificamente a Designação do Curso, a duração da sua intervenção e que deve ser solicitada no final de cada acção;

1.3. Ser integrado na bolsa de formadores internos;

1.4. Ser remunerado de acordo com a função que desempenha, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviços celebrado;

1.5. Ter acesso a apoio técnico, material ou documental necessário ao cumprimento dos objectivos fixados nos programas de formação e disponíveis na Saber Transmitir.

1.6. Ter acesso a informação prévia que caracterize o grupo de formandos, a disponibilizar pela COORDENAÇÃO sempre que esta esteja disponível;

1.7. Participar na elaboração dos programas dos cursos que ministra, quando solicitado pela Saber Transmitir.

1.8. Apresentar SUGESTÕES de melhoria, utilizando o Formulário Registo de Sugestões.

2. Deveres do Formador

2.1. Os formadores têm que reunir as condições definidas nos diplomas que regulamentam o exercício da atividade de formador;

2.2. Cumprir os objectivos do programa de formação e metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração os objectivos da acção e os destinatários da mesma, com observância da entidade formadora;

2.3. Cooperar com a entidade Formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo no sentido de assegurar a eficácia da acção de formação;

2.4. Conhecer as regras constantes neste Regulamento, designadamente as respeitantes aos direitos e deveres do FORMANDO, às condições de funcionamento das acções de formação e ao regime de faltas, de avaliação, de tratamento de reclamações e de utilização do centro de apoio documental;

2.5. Preparar de forma adequada e prévia cada acção de formação, tendo em conta os objectivos da mesma, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentação e de suportes pedagógicos (manuais de formação, fichas trabalho, fichas de observação, fichas de avaliação, corrigendas das fichas de avaliação), o Plano de Sessão e os instrumentos de avaliação, bem como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da acção;

2.6. Participar na concepção técnica e pedagógica da acção, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo, quando solicitado pela SABER TRANSMITIR;

2.7. Assegurar a reserva sobre os dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;

2.8. Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição durante o período da formação, comunicando de imediato à COORDENAÇÃO qualquer anomalia que possa ocorrer, deixando a sala de formação sempre arrumada no final de cada sessão;

2.9. Exercer com competência e zelo a sua atividade de formação;

2.10. Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de FORMADOR. Nas situações de eventual ausência deverá, sempre que possível, comunicá-la, previamente, ao COORDENADOR;

2.11. Cumprir a legislação, os regulamentos, bem como as regras aplicáveis à formação profissional;

2.12. Prestar toda a colaboração nas acções de avaliação de desempenho, exigindo-a sempre que não exista;

2.13. Avaliar cada acção de formação e, globalmente, cada processo formativo em função dos objectivos fixados e do nível de adequação conseguido;

2.14. Participar em reuniões para que seja convocado;

2.15. Colaborar com os júris de prova sempre que lhe seja solicitado;

2.16. Ter consideração e guardar lealdade à SABER TRANSMITIR, aos seus trabalhadores e formandos;

2.17. Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria ministrada, bem como registar a ausência dos formandos;

2.18. Elaborar os materiais pedagógicos, manuais de formação, fichas trabalho, fichas de observação, fichas de avaliação, corrigendas das fichas de avaliação e outros elementos de estudo indispensáveis à formação, entregando um exemplar de cada documento produzido ou por si utilizado à SABER TRANSMITIR, nos prazos acordados.

2.19. Comunicar de imediato qualquer ocorrência de caráter disciplinar, procedendo para este efeito ao Registo das Ocorrências, em formulário próprio, a entregar ao COORDENADOR;

2.20. Requisitar atempadamente ao COORDENADOR, os recursos didácticos ou pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções de formação que ministra;

2.21. Ser portador de habilitação própria e de CCP de FORMADOR;

2.22. Cumprir o Contrato de Prestação de Serviços assinado com a SABER TRANSMITIR.

1.1. Os formadores definem os momentos e as formas de avaliação do respectivo módulo que ministram, informando previamente o COORDENADOR PEDAGÓGICO;

1.2. A cada formando e por cada módulo, será atribuída uma nota final que resultará da conjugação dos vários critérios de avaliação contínua com a avaliação da aprendizagem.

1.3. No âmbito da avaliação, enquanto parte integrante do processo formativo, A Saber Transmitir assegurar um sistema formal e rigoroso de avaliação, privilegiando as seguintes dimensões de análise:

1.3.1. Avaliação sumativa dos formandos (com peso de 70% na nota final), com base na realização de fichas de trabalho e/ou testes escritos ou orais e/ou simulações e/ou trabalhos de grupo;

1.3.2. Avaliação contínua dos formandos, composta por duas componentes, formativa (com peso de 20% na nota final) e comportamental (com peso de 10% na nota final).

1.3.3. Avaliação satisfação pelo formando – formulário próprio;

1.3.4. Avaliação satisfação pelo formador – formulário próprio;

1.3.5. Avaliação de desempenho do formador – formulário próprio;

1.4. Os formandos são classificados de acordo com a seguinte escala:
Escala de Avaliação a utilizar: 0 a 5 valores (Muito Insuficiente); 6 a 9 valores (Insuficiente); 10 a 13 valores (suficiente); 14 a 17 valores (Bom); 18 a 20 valores (Muito Bom)

1.5. Os instrumentos de avaliação a utilizar serão os seguintes:

• Ficha diagnostica – aplicada no início da formação;
• Trabalhos individuais;
• Trabalho de grupo;
• Prática simulada;
• Apresentação oral de trabalhos realizados.

Os formandos têm o direito de apresentar quaisquer queixas ou reclamações relativamente ao funcionamento da formação.

Nos locais onde decorre a formação, existem documentos para o efeito e estão acessíveis a todos os intervenientes na acção de formação.

A todas as reclamações será dada uma resposta, no prazo máximo de 8 dias úteis.
A resolução de todas as questões será efectuada numa reunião de coordenação, da qual resultará um documento escrito para a resolução do problema, o qual será remetido ao queixoso/reclamante.

Após o término de cada acção todos os documentos são arquivados em dossier próprio na Saber Transmitir.

1.1. Regime de Pagamentos

Segundo os procedimentos de inscrição, a primeira mensalidade é paga no acto de inscrição.

Os formandos podem optar por efectuar o pagamento de uma só vez e por isso podem usufruir de um desconto de 5% de pronto pagamento.

Caso opte, pela modalidade parcelas, podem pagar mensalmente o curso, desde que entreguem cheques pré-datados, um para cada mês.



1.2. Política de devoluções

Caso o formando desista do curso não lhe será devolvido o valor pago.



1.3. Falta de aproveitamento nos módulos do curso


Caso o formando não tenha aproveitamento em algum dos módulos do curso, para voltar a frequentar terá de pagar o valor correspondente ao modulo do curso, que não teve aproveitamento.

Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Direcção da Saber Transmitir, consultoria, educação e formação, unipessoal Lda., de acordo com a Legislação em vigor.

REGULAMENTO
Veja aqui o nosso regulamento

TESTEMUNHOS

As opiniões de quem já realizou cursos na Saber Transmitir.

Terminei o Curso de Assistente de Administrativo, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora forma espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo.

Sandra Fonseca, Felgueiras

Terminei o Curso de auxiliar de fisioterapia e reabilitação, em b-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada, desde as aulas em direto às aulas na plataforma. As aulas presenciais foram muito importantes para colocar na prática o que aprendi. Fiz estágio e fiquei a trabalhar na empresa que me foi aconselhada pela equipa da Saber transmitir. Obrigada a todos.

Cátia Borges, Torres Vedras

Gostei imenso da consulta de gestão de carreira. Consegui validação de algumas noções que tinha sobre mim, dadas não por alguém que me quer agradar, mas sim por alguém que não me conhece. Senti, por outro lado, como que uma “lufada de ar fresco” com dados e noções novos. Recomendo esta consulta mesmo para quem não está “perdido”, mas também para quem procura validação para o caminho que está a tomar.

Cátia Carvalho, Encarnação - Mafra

Terminei o Curso Assistente de Contabiliadade, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora foram espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo. A utilização do Software TOConline foi fundamental para me adaptar ao mundo do trabalho em empresas. Este é um curso que eu conselho a todos.

Ana Catarina Costa, Aveiro

Em relação à consulta, fiquei sem dúvida com uma percepção mais efetiva sobre a minha pessoa. Confirmei algumas coisas das quais já tinha alguma noção e esclareci outras. É sempre positivo ter uma opinião sobre nós, vinda de quem não nos conhece porque à partida vai ser verdadeira e tiramos daí conclusões. Aconselho a quem tiver dúvidas, que não hesite e se teste.

António Henriques, Lourinhã