O presente regulamento destina-se a informar Formandos e Formadores acerca das normas de funcionamento interno que regulam o desenvolvimento das acções de formação profissional, bem como dos direitos e deveres das partes intervenientes no processo formativo, em vigor na SABER TRANSMITIR, consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda.
O documento é entregue a FORMANDOS e FORMADORES, pelo COORDENADOR responsável pelo acompanhamento da Acção, na 1a Sessão de Formação, estando também disponível para consultar na recepção da SABER TRANSMITIR, consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda.
1. A Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda., denominada comercialmente por SABER TRANSMITIR, assegurará a realização de cada acção de formação profissional nos termos e condições em que a mesma for aprovada, segundo o quadro legal aplicável na formação certificada.
2. As acções decorrerão nas datas e locais divulgados e presentes no Cronograma, podendo por razões extraordinárias, sofrer alterações, as quais serão comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo.
3. Quando, por razões alheias à sua vontade, a Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda. não puder cumprir integralmente o plano de acção previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar tal facto aos participantes.
4. O horário de formação é definido pela Entidade Formadora SABER TRANSMITIR Consultoria, educação e formação, unipessoal, Lda. em conformidade com a disponibilidade dos formandos e equipa pedagógica.
5. A duração das acções respeita o enquadramento legal aplicável:
a) A duração diária máxima para as ações de formação em sala e em contexto real de trabalho, é de sete horas, no máximo de trinta e cinco horas semanais, quando se trate de formação em horário laboral;
b) Quando se trate de formação ministrada em horário pós -laboral, as sessões de formação não poderão ser superiores a 4 horas de formação diárias;
6. O formando e o formador deverão comparecer no local da formação, no horário estabelecido, sendo a assiduidade registada nas folhas de presença.
7. As salas de formação assim como os espaços adjacentes devem ser mantidos limpos e asseados, devendo todos contribuir de forma ativa.
8. Todos devem contribuir de forma zelosa para o bom funcionamento do equipamento existente na sala de formação;
9. Não é permitido fumar, comer, beber e utilizar telemóvel nas salas de formação.
1.1. Método de Pré-Inscrição
Os interessados podem a qualquer momento efetuar uma pré-inscrição nas ações de formação. Para o efeito, devem preencher a ficha de inscrição disponível nos locais de atendimento ou solicita-la por E-mail ou telefone à Saber Transmitir.
No ato de inscrição, os formandos devem fazer acompanhar por uma fotocópia do BI, NIF e Certificado de habilitações.
A Saber Transmitir compromete-se a guardar sigilo relativamente a todos os documentos fornecidos pelos formandos e assume a obrigação de não os revelar a terceiros.
1.2. Método de Seleção dos Formandos
A seleção dos formandos é efetuada através de entrevista, comprovação dos requisitos de acesso e interesse demonstrado.
1.3. Método de Inscrição
Os formandos selecionados efetuam o pagamento da primeira mensalidade do curso, em dinheiro, transferência bancária, multibanco ou cheque; Para os que optem pelo pagamento em parcelas devem deixar as restantes parcelas em cheques pré-datados, um por mês.
A inscrição e a frequência da ação de formação, só se tornam definitivas após a confirmação de participação por parte da Saber Transmitir.
A Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda., assegurará a realização de cada ação de formação, nos termos e condições em que elas forem aprovadas.
O horário será sempre adequado à disponibilidade dos formandos e formadores e terá em conta as disposições estabelecidas na aprovação das ações de formação.
A Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda. pode anular ou alterar datas para qualquer ação de formação programada para a qual não haja formandos suficientes, ou por qualquer outro motivo de gestão, ficando obrigada a informar os formandos já inscritos, no mais curto espaço de tempo.
Os locais de realização da formação são comunicados atempadamente aos formandos e aos formadores pela Saber Transmitir, Consultoria, educação e formação, unipessoal Lda.
1. Direitos dos formandos
Os FORMANDOS participantes nas acções de formação, têm direito a:
1.1. Participar na acção de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
1.2. Receber toda a documentação referente ao curso frequentado, nomeadamente textos de apoio e/ ou manuais, em formato digital, e fichas de trabalho em formato papel;
1.3. Receber no final de cada acção, um certificado de Formação Profissional, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 08 de Abril, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
1.3.1. O formando tenha uma assiduidade de 90 % relativamente à duração total da acção;
1.3.2. O formando tenha concluído a acção com avaliação final positiva.
1.3.3. Exceto para os casos em que a formação não é certificada nas áreas de educação e formação onde a Saber Transmitir esteja aprovada, e nesses casos o formando recebe um diploma de participação.
1.4. Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar;
1.5. Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de Faltas não exceda 10% do total das sessões;
1.6. Reclamar junto da Coordenação sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objectivos da formação;
1.7. Ser ouvido no processo de avaliação da acção de formação;
1.8. Tomar conhecimento das avaliações efectuadas pelos formadores através de procedimento próprio;
1.9. Apresentar sugestões de melhoria;
2. Deveres dos formandos
Os FORMANDOS participantes nas ações de formação ficam obrigados a:
2.1. Transmitir, por escrito, qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição, no prazo de 2 dias, a contar da data de ocorrência, nomeadamente atualização de documentos de identificação;
2.2. Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, participando nas sessões, conforme o plano de ação divulgado, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
2.3. Participar nas sessões teóricas e práticas;
2.4. Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos;
2.5. Participar no processo de avaliação da ação quando solicitado;
2.6. Assinar todos os documentos comprovativos do material didáctico que lhe foi distribuído ou que utilizou em sala;
2.7. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e das instalações onde decorrer a formação, apoiando o formador na arrumação da sala, no final das sessões, e bem assim das entidades associadas ao projecto de formação sob qualquer forma de colaboração;
2.8. Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a ação de formação ou para a entidade promotora, beneficiária ou formadora;
2.9. Não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer Software sem autorização expressa do formador, quando usa os computadores da Entidade formadora Saber Transmitir;
2.10. Não reproduzir ou divulgar, todo e qualquer material didáctico posto à sua disposição durante as acções de formação; Não partilhar informação disponibilizada em formato digital pela equipa pedagógica;
2.11. Assinar e cumprir o Contrato de Formação;
2.12. Pagar o valor em euros definidos como custo da frequência da acção;
2.13. Para os formados que desejem frequentar um estágio – Formação prática em contexto de trabalho, devem fazer um seguro de acidentes de trabalho;
2.14. Não deve fumar, comer, beber e utilizar telemóvel nas salas de formação;
3. Regime de Faltas
3.1. Considera-se FALTA a ausência do formando durante o período normal de formação consignado no cronograma da acção;
3.2. A assiduidade dos FORMANDOS é verificada através da assinatura diária da folha de presenças:
3.2.1. Os formandos deverão ao assinar a folha, registar a hora exacta de chegada;
3.2.2. Se os FORMANDOS tiverem que se ausentar da sessão antes da hora final prevista para o términus da sessão, a mesma deverá ser registada na folha de presenças;
3.2.3. Se os FORMANDOS tiverem que se ausentar durante a sessão deverão registar, na folha de presenças, a hora de saída e a hora de reentrada na sessão de formação;
3.2.4. Os atrasos superiores a 15 minutos, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas.
3.3. Só poderão ser consideradas justificadas as faltas dadas até 10% das horas totais de formação e distribuídas ao longo do curso.
3.4. O limite máximo de faltas ao longo dos cursos é de 10% do número total de horas da acção de formação. Ultrapassado o limite indicado o FORMANDO será excluído, sem aviso prévio, e perde todos os direitos ou benefícios de FORMANDO;
3.5. Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, reservando-se a Entidade Formadora o direito de as considerar ou não devidamente justificadas;
3.6. É responsabilidade do COORDENADOR PEDAGÓGICO a emissão de parecer acerca da validade e aceitação da Justificação da falta apresentada pelo FORMANDO, estando obrigado a comunicar ao FORMANDO, o parecer e a decisão tomada, no prazo de 5 dias;
3.7. Serão justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao formando, nomeadamente:
a) Doença e Acidente;
b) Cumprimento de obrigações legais tais como:
I. Inspeção militar;
II. Prestação de declarações na polícia e julgamentos;
III. Cumprimento de deveres profissionais;
IV. Necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar;
V. Exame de condução;
VI. Casamento;
VII. Parto;
VIII. Práticas de actos necessários ao exercício de atividade em autarquias locais, organismos oficiais, instituições de Solidariedade Social e sindicatos;
IX. Nojo, de acordo com a legislação aplicável.
3.8. Em caso de faltas e exclusão da acção de formação o formando recebe uma declaração comprovativa das horas de formação frequentadas.
As Responsabilidades e deveres do Director/Gestor de Formação
- Representar a Empresa de Formação;
- Presidir à Comissão Pedagógica;
- Coordenar e gerir o processo de Formação
- Promover a organização das acções previstas no Plano de Formação da Empresa;
- Analisar e sistematizar a informação constante na avaliação das acções de formação realizadas e apresentadas à coordenação de formação
- Propor a movimentação de verbas previstas para o funcionamento da Empresa;
- Manter actualizado o Regulamento Interno da Empresa.
As responsabilidades e deveres dos coordenadores
- Estabelecer a ligação entre os formandos, o formador e a Entidade Formadora:
- Defender a qualidade de formação, quer ao nível pedagógico, quer a nível de organização e disciplina;
- Verificar se estão a ser cumpridos os objectivos enunciados para a acção;
- Informar, periodicamente, o Director/Gestor de formação quanto à assiduidade dos formandos e do formador;
- Assegurar-se de que estão a ser garantidos os recursos físicos necessários à acção;
- Dar conhecimento ao Director/Gestor de formação dos resultados da avaliação da acção.
O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego. O formador é um técnico detentor de CCP – Certificado de Competências Pedagógicas.
1. Direitos do formador
1.1. Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da participação no processo de desenvolvimento e nos critérios de avaliação da acção de formação, de acordo com o plano de formação institucionalmente definido;
1.2. Obter documento comprovativo (DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA FORMATIVA), emitido pela entidade formadora ou beneficiária da formação, da sua atividade enquanto formador em acções por ela desenvolvidas, do qual conste especificamente a Designação do Curso, a duração da sua intervenção e que deve ser solicitada no final de cada acção;
1.3. Ser integrado na bolsa de formadores internos;
1.4. Ser remunerado de acordo com a função que desempenha, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviços celebrado;
1.5. Ter acesso a apoio técnico, material ou documental necessário ao cumprimento dos objectivos fixados nos programas de formação e disponíveis na Saber Transmitir.
1.6. Ter acesso a informação prévia que caracterize o grupo de formandos, a disponibilizar pela COORDENAÇÃO sempre que esta esteja disponível;
1.7. Participar na elaboração dos programas dos cursos que ministra, quando solicitado pela Saber Transmitir.
1.8. Apresentar SUGESTÕES de melhoria, utilizando o Formulário Registo de Sugestões.
2. Deveres do Formador
2.1. Os formadores têm que reunir as condições definidas nos diplomas que regulamentam o exercício da atividade de formador;
2.2. Cumprir os objectivos do programa de formação e metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração os objectivos da acção e os destinatários da mesma, com observância da entidade formadora;
2.3. Cooperar com a entidade Formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo no sentido de assegurar a eficácia da acção de formação;
2.4. Conhecer as regras constantes neste Regulamento, designadamente as respeitantes aos direitos e deveres do FORMANDO, às condições de funcionamento das acções de formação e ao regime de faltas, de avaliação, de tratamento de reclamações e de utilização do centro de apoio documental;
2.5. Preparar de forma adequada e prévia cada acção de formação, tendo em conta os objectivos da mesma, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentação e de suportes pedagógicos (manuais de formação, fichas trabalho, fichas de observação, fichas de avaliação, corrigendas das fichas de avaliação), o Plano de Sessão e os instrumentos de avaliação, bem como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da acção;
2.6. Participar na concepção técnica e pedagógica da acção, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo, quando solicitado pela SABER TRANSMITIR;
2.7. Assegurar a reserva sobre os dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
2.8. Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição durante o período da formação, comunicando de imediato à COORDENAÇÃO qualquer anomalia que possa ocorrer, deixando a sala de formação sempre arrumada no final de cada sessão;
2.9. Exercer com competência e zelo a sua atividade de formação;
2.10. Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de FORMADOR. Nas situações de eventual ausência deverá, sempre que possível, comunicá-la, previamente, ao COORDENADOR;
2.11. Cumprir a legislação, os regulamentos, bem como as regras aplicáveis à formação profissional;
2.12. Prestar toda a colaboração nas acções de avaliação de desempenho, exigindo-a sempre que não exista;
2.13. Avaliar cada acção de formação e, globalmente, cada processo formativo em função dos objectivos fixados e do nível de adequação conseguido;
2.14. Participar em reuniões para que seja convocado;
2.15. Colaborar com os júris de prova sempre que lhe seja solicitado;
2.16. Ter consideração e guardar lealdade à SABER TRANSMITIR, aos seus trabalhadores e formandos;
2.17. Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria ministrada, bem como registar a ausência dos formandos;
2.18. Elaborar os materiais pedagógicos, manuais de formação, fichas trabalho, fichas de observação, fichas de avaliação, corrigendas das fichas de avaliação e outros elementos de estudo indispensáveis à formação, entregando um exemplar de cada documento produzido ou por si utilizado à SABER TRANSMITIR, nos prazos acordados.
2.19. Comunicar de imediato qualquer ocorrência de caráter disciplinar, procedendo para este efeito ao Registo das Ocorrências, em formulário próprio, a entregar ao COORDENADOR;
2.20. Requisitar atempadamente ao COORDENADOR, os recursos didácticos ou pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções de formação que ministra;
2.21. Ser portador de habilitação própria e de CCP de FORMADOR;
2.22. Cumprir o Contrato de Prestação de Serviços assinado com a SABER TRANSMITIR.
1.1. Os formadores definem os momentos e as formas de avaliação do respectivo módulo que ministram, informando previamente o COORDENADOR PEDAGÓGICO;
1.2. A cada formando e por cada módulo, será atribuída uma nota final que resultará da conjugação dos vários critérios de avaliação contínua com a avaliação da aprendizagem.
1.3. No âmbito da avaliação, enquanto parte integrante do processo formativo, A Saber Transmitir assegurar um sistema formal e rigoroso de avaliação, privilegiando as seguintes dimensões de análise:
1.3.1. Avaliação sumativa dos formandos (com peso de 70% na nota final), com base na realização de fichas de trabalho e/ou testes escritos ou orais e/ou simulações e/ou trabalhos de grupo;
1.3.2. Avaliação contínua dos formandos, composta por duas componentes, formativa (com peso de 20% na nota final) e comportamental (com peso de 10% na nota final).
1.3.3. Avaliação satisfação pelo formando – formulário próprio;
1.3.4. Avaliação satisfação pelo formador – formulário próprio;
1.3.5. Avaliação de desempenho do formador – formulário próprio;
1.4. Os formandos são classificados de acordo com a seguinte escala:
Escala de Avaliação a utilizar: 0 a 5 valores (Muito Insuficiente); 6 a 9 valores (Insuficiente); 10 a 13 valores (suficiente); 14 a 17 valores (Bom); 18 a 20 valores (Muito Bom)
1.5. Os instrumentos de avaliação a utilizar serão os seguintes:
• Ficha diagnostica – aplicada no início da formação;
• Trabalhos individuais;
• Trabalho de grupo;
• Prática simulada;
• Apresentação oral de trabalhos realizados.
Os formandos têm o direito de apresentar quaisquer queixas ou reclamações relativamente ao funcionamento da formação.
Nos locais onde decorre a formação, existem documentos para o efeito e estão acessíveis a todos os intervenientes na acção de formação.
A todas as reclamações será dada uma resposta, no prazo máximo de 8 dias úteis.
A resolução de todas as questões será efectuada numa reunião de coordenação, da qual resultará um documento escrito para a resolução do problema, o qual será remetido ao queixoso/reclamante.
Após o término de cada acção todos os documentos são arquivados em dossier próprio na Saber Transmitir.
1.1. Regime de Pagamentos
Segundo os procedimentos de inscrição, a primeira mensalidade é paga no acto de inscrição.
Os formandos podem optar por efectuar o pagamento de uma só vez e por isso podem usufruir de um desconto de 5% de pronto pagamento.
Caso opte, pela modalidade parcelas, podem pagar mensalmente o curso, desde que entreguem cheques pré-datados, um para cada mês.
1.2. Política de devoluções
Caso o formando desista do curso não lhe será devolvido o valor pago.
1.3. Falta de aproveitamento nos módulos do curso
Caso o formando não tenha aproveitamento em algum dos módulos do curso, para voltar a frequentar terá de pagar o valor correspondente ao modulo do curso, que não teve aproveitamento.
Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Direcção da Saber Transmitir, consultoria, educação e formação, unipessoal Lda., de acordo com a Legislação em vigor.
TESTEMUNHOS