Qual a formação obrigatória para empresas em maquinas e equipamentos de trabalho? A Saber Transmitir explica

Texto produzido pelo formador José Pinto - Técnico de Higiene e segurança no trabalho

Clique na imagem para consultar a legislação atual:

O Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 40 horas anuais de formação profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que respeita à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.

No âmbito da formação contínua, o empregador deve promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.

O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

A matéria da formação contínua foi uma das alterações promovidas ao Código do Trabalho pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, tendo sido aumentado o número mínimo anual de horas de formação de 35 para 40 horas.

O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir a empresa numa contraordenação grave.

ENQUADRAMENTO

A segurança das máquinas, quer para a colocação em serviço de máquinas novas (marcação CE) quer para assegurar condições mais dignas e seguras de trabalho nas máquinas em serviço (inspeção periódica), é hoje um fator chave para as empresas que têm ou pretendem vir a ter um papel relevante no seu segmento de mercado. Em muitas situações são os próprios processos de Certificação da empresa que fazem este tipo de exigência.

O Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelece que o empregador é obrigado a proceder à verificações e/ou ensaios, tendo em conta os riscos associados aos equipamentos de trabalho.

A verificação periódica da conformidade dos equipamentos de trabalho consiste numa inspeção aos componentes mecânicos, elétricos e de segurança dos mesmos.

Este Decreto-lei define que a verificação e ensaios devem ser realizados por pessoa competente.

A inspeção e verificação dos equipamentos de trabalho é uma obrigação decorrente do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005. 

Para assegurar que os equipamentos de trabalho se mantêm em boas condições de segurança, é obrigatório realizar, periodicamente, operações de verificação, inspeção e ensaio. Este requisito constitui obrigatoriedade legal, através da designada Diretiva Equipamentos de Trabalho transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, o qual regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. 

Equipamentos de Trabalho: DL 50/2005, 16 de março

Serão considerados como Equipamentos de Trabalho, qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no local de trabalho - Art.º 2

 Devem ser considerados os seguintes aspetos -

– Assegurar que os equipamentos de trabalho colocados à disposição dos trabalhadores sejam adequados e garantam a sua segurança e saúde, levando em conta os riscos e a especificidade do trabalho – Art.º 4 e 5

– Que sejam feitas verificações aos equipamentos de trabalho, de forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento – Art.º 6

– O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividade de risco elevado. Art.º 8

O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. São também estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável.

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

O conceito equipamento de trabalho compreende qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.

VANTAGENS DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL 

Incrementa a produtividade e rentabilidade

A baixa taxa de qualificação dos portugueses, especialmente quando comparada com a maioria dos países europeus, é um problema socioeconómico do país que ninguém pode esconder. As empresas acabam, muitas vezes, por refletir essa problemática nos níveis baixos de produtividade e rentabilidade. A formação profissional contínua é uma das soluções para elevar esses níveis de produtividade e rentabilidade.

Garante a validação de conhecimentos

A formação profissional é a forma de muitos cidadãos manterem/renovarem a certificação de alguns dos seus cursos. No entanto, ela não deve ser vista como uma obrigação legal, mas como uma forma de garantia das aptidões dos profissionais e de evolução para os mesmos.

Reaviva e atualiza conhecimentos

No mínimo a formação profissional é importante para fazer um refresh dos conhecimentos adquiridos. Além disso, pode manter os profissionais atualizados sobre as mais recentes tendências, legislação, tecnologias e exigências práticas para as suas ocupações profissionais.

Diferencia profissionais

Num mercado de trabalho tão saturado, uma das importâncias da formação profissional é que diferencia e valoriza diferentes profissionais, por exemplo, na altura do recrutamento ou promoção profissional/salarial.

Favorece a inserção profissional

A formação profissional melhora as possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Este fator é também aplicável a empregados que procuram melhorar a sua situação profissional.

Consulte a nossa oferta formativa, e solicite um orçamento personalizado à sua empresa.

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TESTEMUNHOS

As opiniões de quem já realizou cursos na Saber Transmitir.

Terminei o Curso de auxiliar de fisioterapia e reabilitação, em b-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada, desde as aulas em direto às aulas na plataforma. As aulas presenciais foram muito importantes para colocar na prática o que aprendi. Fiz estágio e fiquei a trabalhar na empresa que me foi aconselhada pela equipa da Saber transmitir. Obrigada a todos.

Cátia Borges, Torres Vedras

Em relação à consulta, fiquei sem dúvida com uma percepção mais efetiva sobre a minha pessoa. Confirmei algumas coisas das quais já tinha alguma noção e esclareci outras. É sempre positivo ter uma opinião sobre nós, vinda de quem não nos conhece porque à partida vai ser verdadeira e tiramos daí conclusões. Aconselho a quem tiver dúvidas, que não hesite e se teste.

António Henriques, Lourinhã

Gostei imenso da consulta de gestão de carreira. Consegui validação de algumas noções que tinha sobre mim, dadas não por alguém que me quer agradar, mas sim por alguém que não me conhece. Senti, por outro lado, como que uma “lufada de ar fresco” com dados e noções novos. Recomendo esta consulta mesmo para quem não está “perdido”, mas também para quem procura validação para o caminho que está a tomar.

Cátia Carvalho, Encarnação - Mafra

Terminei o Curso de Assistente de Administrativo, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora forma espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo.

Sandra Fonseca, Felgueiras

Terminei o Curso Assistente de Contabiliadade, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora foram espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo. A utilização do Software TOConline foi fundamental para me adaptar ao mundo do trabalho em empresas. Este é um curso que eu conselho a todos.

Ana Catarina Costa, Aveiro